O palanque do PSDB ficou mais “pesado” depois que o ex-senador Ney Suassuna subiu para emprestar seu apoio ao tucano Rômulo Gouveia. Ney chegou para reforçar um time de estrelas todas com envolvimento em escândalos que já renderam processos e prisões.
Nesta sexta-feira, o portal do MPF traz matéria denunciando Ney Suassuna e mais cinco deputados federais de diversas unidades da federação por envolvimento no escândalo que ficou nacionalmente conhecido como a Máfia dos Sanguessugas
Com esse reforço considerável do ex-senador o palanque do PSDB em Campina Grande atinge o seu apogeu em termos de envolvimento em escândalos.
A principal estrela dos tucanos, o governador Cássio Cunha Lima se destaca com suas duas cassações por corrupção eleitoral, seguido de perto pelo senador Cícero Lucena que, inclusive já chegou a ser preso pela Polícia Federal, acusado de chefiar quadrilha especializada em desviar recursos públicos
Outro aliado do candidato tucano, o senador Efrain Morais é figura de destaque no noticiário da grande imprensa por envolvimento em negociatas fraudulentas com empresas que prestam serviços ao Congresso Nacional. Morais também é um ardente e fervoroso adepto do nepotismo, seguno o Correio Braziliense
E como integrante desse time de craques, em supostas maracutaias, o candidato a prefeitura de Campina Grande, Rômulo Gouveia. Ele é um dos deputados relacionados como ficha suja no Congresso Nacional. Com essas credenciais foi escalado para disputar a prefeitura da segunda maior cidade do estado. O grupo aposta pesado na recuperação da hegemonia política do município agora no segundo turno.
Todo aparato foi montado e preparado para arrancar o poder das mãos do PMDB e devolvê-lo a família do governador Cássio Cunha Lima, que precisa desse reduto para abrigar o insaciável exército de seguidores. Domingo a cidade decidirá qual será o seu destino e dará uma resposta aos paraibanos sobre a sua vocação política.
Abaixo a matéria sobre Ney publicada no portal do MPF:
O Ministério Público Federal em Mato Grosso denunciou o ex-senador Ney Suassuna (PB) e os ex-deputados federais Isaias Silvestre (MG), Nilton Balbino (RO), Robério Cássio Ribeiro Nunes (BA), José Cleonâncio da Fonseca (SE) e José Heleno da Silva (SE) por envolvimento com a máfia dos sanguessugas.
Também foi aditada a denúncia contra o ex-deputado federal Laire Rosado (RN), oferecida em 2006, para incluir mais 18 repasses de valores indevidos decorrentes da corrupção.
De acordo com as denúncias, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o ‘braço político’ da organização que ficou nacionalmente conhecida como máfia dos sanguessugas’ que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.
Segundo a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, “conforme apurado no Inquérito Policial, a organização criminosa contou com um núcleo parlamentar indispensável para a consecução de verbas destinadas às prefeituras e às OSCIP´s envolvidas, possibilitando, assim, a tais entes, adquirirem de forma superfaturada as ambulâncias da Planan (empresa pertencente aos Vedoin) e outras empresas de fachada. Exatamente neste núcleo parlamentar que figurou o ex-senador da República Ney Suassuna e os outros seis ex-parlamentares.
As investigações demonstraram que os denunciados associaram-se de forma estável e permanente à organização criminosa, cabendo-lhes a apresentação de emendas parlamentares direcionadas a abastecer os cofres da quadrilha.
Na denúncia o MPF afirma que “organização contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza”.
As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.
Veja os crimes:
» Ney Suassuna
Formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
» Isaias Silvestre
Formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva – artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
» Nilton Balbino
Formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
» Robério Cássio Ribeiro Nunes
Formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Fraude em licitação- artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
» José Cleonâncio da Fonseca
Formação de quadrilha – artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
» José Heleno da Silva
Formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
» Laire Rosado Filho(aditamento da denúncia)
Formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro – artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Do Portal do MPF
Fonte: redação com MPF